
Este site é dedicado a informar sobre os direitos do autista. Não realizamos atendimentos médicos, exames ou diagnósticos.
Conteúdo atualizado e baseado em leis brasileiras para orientar famílias e responsáveis por pessoas com TEA.

Trabalho e Emprego

Como conseguir Passe Livre para Autistas no Transporte Interestadual? (Lei nº 8.899/1994)
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de baixa renda têm direito ao Passe Livre em transporte interestadual, conforme a Lei nº 8.899/1994.
Esse benefício garante gratuidade em passagens de ônibus, trem, metrô ou barco para viagens entre estados brasileiros.
O Decreto nº 3.691/2000 regulamenta o direito, exigindo que empresas de transporte coletivo reservem assentos gratuitos para autistas e, se necessário, também para um acompanhante gratuito. Esse direito facilita o deslocamento para tratamentos, consultas médicas e outras necessidades fora do estado de residência.
Para solicitar o Passe Livre, é necessário apresentar documentos de identificação, laudo médico confirmando o TEA e comprovante de renda junto aos órgãos competentes, como o Ministério da Infraestrutura ou secretarias estaduais.
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Passe Livre em transporte interestadual (Lei nº 8.899/1994) – Pessoas com deficiência de baixa renda, incluindo autistas, têm direito à gratuidade nas passagens de transporte coletivo interestadual (ônibus, trem, metrô ou barco entre diferentes estados). A Lei 8.899/94 instituiu a concessão do Passe Livre, assegurando que o autista comprovadamente carente possa viajar sem custo em transporte interestadual regular​scielo.cl. O Decreto nº 3.691/2000 regulamenta esse benefício, prevendo inclusive que as empresas de viação reservem assentos destinados a passageiros com passe livre e, se necessário, a um acompanhante gratuito (quando a pessoa não puder viajar sozinha). Este direito facilita o acesso do autista a tratamentos ou deslocamentos importantes fora de seu estado de origem.

Como obter isenção de impostos para comprar veículo para autistas? (Lei nº 8.989/1995)
🚗 Isenção de Impostos na Compra de Veículos para Autistas (Lei nº 8.989/1995)
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a isenção de impostos na compra de veículos, como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), conforme a Lei nº 8.989/1995.
Como muitos autistas não dirigem, seus pais ou responsáveis legais podem adquirir veículos com isenção fiscal, desde que apresentem:
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Laudo médico comprovando o TEA
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Declaração de incapacidade para dirigir
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Documentos exigidos pela Receita Federal
Além da isenção federal, também há isenção de ICMS e IPVA em vários estados, conforme a legislação estadual. A compra do veículo com isenção reduz custos e facilita o transporte do autista para escolas, terapias e atividades diárias.
Isenção de impostos na compra de veículos (Lei nº 8.989/1995, art. 1º) – A legislação tributária concede às pessoas com deficiência isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF na compra de automóveis adaptados ou destinados ao seu transporte. Pessoas com TEA, em geral incapazes de dirigir devido à condição, têm direito a essa isenção de IPI na aquisição de veículo por representante legal​pcd.com.br. Ou seja, os pais ou responsáveis podem adquirir um veículo em nome do autista com isenção fiscal, desde que atendidos os critérios (laudo médico atestando o TEA e a incapacidade de condução, e demais requisitos da Receita Federal). Essa medida reduz o custo do veículo que servirá para o transporte do autista, facilitando seu deslocamento para escolas, terapias e atividades diárias. Obs.: Também há isenção de ICMS e IPVA concedida por convênios estaduais para veículos de pessoas com deficiência; em âmbito federal, a Lei nº 14.287/2021 prorrogou e ajustou as regras de isenção de IPI para pessoas com TEA.

Autistas têm direito a transporte público adaptado? Entenda o que a lei garante (Lei nº 10.098/2000 e Decreto nº 5.296/2004)
A legislação de acessibilidade no transporte urbano garante que pessoas com autismo também sejam beneficiadas por adaptações estruturais no transporte público, conforme a Lei nº 10.098/2000 e o Decreto nº 5.296/2004.
Veículos de transporte coletivo, como ônibus urbanos, trens e metrôs, devem ser equipados com rampas de acesso, elevadores, sinalização visual e assentos reservados. Embora o autismo não envolva deficiência física, as adaptações também servem para autistas com dificuldades motoras, sensoriais ou necessidade de ambientes estruturados.
Toda pessoa com TEA tem direito a viajar em segurança e conforto, sem enfrentar barreiras arquitetônicas ou operacionais no transporte público.
Transporte urbano acessível (Lei nº 10.098/2000 e Decreto nº 5.296/2004) – A legislação de acessibilidade determina que os sistemas de transporte coletivo sejam adaptados às pessoas com deficiência. Veículos de transporte público (ônibus urbanos, metrôs, trens) devem dispor de equipamentos como rampas ou elevadores, sinalização e assentos reservados, de forma a atender também passageiros com mobilidade reduzida ou outras deficiências. Embora o autismo não envolva deficiência física, essas normas garantem que pessoas autistas que possuam outras limitações ou que necessitem de ambientes estruturados também sejam beneficiadas pela acessibilidade geral. O Decreto 5.296/2004 fixou prazos e regras para a adaptação gradativa da frota e do sistema de transportes. Assim, toda pessoa com TEA tem o direito de usufruir do transporte público com segurança e comodidade, sem obstáculos arquitetônicos ou operacionais.

Autistas têm direito a atendimento preferencial em transportes e locais públicos? (Lei nº 10.048/2000)
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a atendimento prioritário em transportes e espaços públicos, de acordo com a Lei nº 10.048/2000.
O autista tem direito a:
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Assentos preferenciais em ônibus, trens e metrôs
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Prioridade no embarque e atendimento em guichês e repartições
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Preferência em bancos, correios, cinemas, teatros e órgãos públicos
A Carteira de Identificação do Autista (CIPTEA) pode ser usada para comprovar a prioridade no atendimento de maneira prática.
Motoristas, cobradores e atendentes são obrigados a respeitar a preferência. O descumprimento da lei pode ser denunciado às autoridades competentes.
Atendimento preferencial em transportes e locais públicos (Lei nº 10.048/2000) – Além de filas em hospitais e repartições, a prioridade de atendimento abrange o uso de transporte e espaços públicos. A pessoa com TEA tem direito a assentos preferenciais identificados em ônibus, trens e outros, bem como prioridade no embarque e no atendimento em guichês de transporte​tjdft.jus.br. Motoristas e cobradores devem dar preferência de embarque e acomodação a passageiros com deficiência. Essa lei também se aplica em bancos, correios, teatros, etc., garantindo que autistas (especialmente aqueles que não toleram longas esperas, por exemplo) recebam tratamento prioritário. A Carteira de Identificação do Autista (ver “Outros direitos” abaixo) pode ser usada para facilitar o reconhecimento da prioridade junto às empresas de transporte.