
Este site é dedicado a informar sobre os direitos do autista. Não realizamos atendimentos médicos, exames ou diagnósticos.
Conteúdo atualizado e baseado em leis brasileiras para orientar famílias e responsáveis por pessoas com TEA.

Trabalho e Emprego
Direito ao Tratamento e Reabilitação para Autistas (Lei Brasileira de Inclusão)
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Igualdade e não discriminação no emprego (CF/1988, art. 7º, XXXI; LBI, art. 34) – A Constituição Federal proíbe qualquer discriminação em relação a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência (art. 7º, inciso XXXI). Em consonância, a LBI garante à pessoa com TEA o direito ao trabalho em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, em ambiente acessível e inclusivowww2.senado.leg.br. É assegurada remuneração igual por trabalho de igual valor e vedada a exigência de requisitos discriminatórios. Por exemplo, um candidato não pode ser preterido em uma vaga nem receber salário menor em razão do autismo. A lei também proíbe restrições no acesso a estágios, ascensão profissional e permanência no emprego por motivo de deficiênciawww2.senado.leg.br
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.Quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito a trabalhar com igualdade de oportunidades, em ambientes acessíveis e sem sofrer qualquer tipo de discriminação. Isso está garantido na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI)

🏢 Ambiente de trabalho acessível e adaptado
Empresas e órgãos públicos são obrigados por lei a oferecer:
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Espaços acessíveis fisicamente (rampas, sinalização, etc.)
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Adaptação na organização do trabalho, como:
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Horários flexíveis (para terapias, por exemplo)
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Comunicação ajustada à forma que o autista compreende melhor
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Equipamentos ou recursos que facilitem a atividade
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💡 Isso se chama acomodação razoável: adaptações sem custo excessivo para o empregador, que ajudam a pessoa com TEA a trabalhar com dignidade.
⚖️ Igualdade no emprego e no salário
A lei proíbe qualquer tipo de discriminação no momento da:
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Contratação
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Definição de salário
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Promoção
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Permanência no trabalho
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Desligamento (demissão)
👉 A pessoa com autismo não pode receber menos nem ser rejeitada numa vaga por causa do TEA.
✅ Como conquistar e defender esse direito no trabalho (Passo a passo)
Ambiente de trabalho acessível e adaptações razoáveis (LBI, art. 34, §§1º-3º) – Empresas e órgãos públicos são obrigados a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos para empregados com deficiênciawww2.senado.leg.br. Isso envolve promover adequações físicas (acessibilidade arquitetônica) e fornecimento de equipamentos ou recursos de tecnologia assistiva, bem como ajustes na organização do trabalho conforme a necessidade do empregado autista (por exemplo, flexibilização de horário para terapias ou adaptação de comunicação de tarefas). A legislação veda qualquer discriminação durante recrutamento, seleção, admissão, manutenção do emprego, promoção ou demissão em razão da deficiênciawww2.senado.leg.br. Assim, pessoas com TEA têm direito a acomodação razoável no trabalho – medidas que não acarretam ônus desproporcional ao empregador – para que possam desempenhar suas funções de maneira adequada.
1. Leve o laudo médico ou CIPTEA
Na hora da entrevista ou contratação, você pode apresentar o laudo com CID F84.0 (autismo) ou a Carteira do Autista (CIPTEA), caso queira concorrer a uma vaga de cota.
2. Exija condições adequadas de trabalho
Caso o ambiente não seja acessível ou cause sobrecarga, o trabalhador com TEA pode solicitar:
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Ajustes no ambiente ou tarefas
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Mudança de horário
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Apoio de um profissional da empresa ou serviço público
Tudo isso é garantido no art. 34 da LBI.
3. Denuncie se houver discriminação
Se uma empresa:
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Negar a vaga pelo autismo
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Pagar menos
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Recusar adaptação
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Desrespeitar o trabalhador com TEA
Você pode denunciar no:
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Ministério do Trabalho
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Defensoria Pública
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Sindicato da categoria


Direito à Cota para Pessoas com Autismo
Reserva de vagas (cotas) no setor privado (Lei nº 8.213/1991, art. 93) – A Lei de Cotas determina que empresas com 100 ou mais empregados preencham parte de seus cargos com pessoas com deficiência. Os percentuais obrigatórios são: 2% das vagas para empresas de 100 a 200 funcionários; 3% de 201 a 500; 4% de 501 a 1.000; e 5% nas empresas com mais de 1.000 empregadosgov.br. Pessoas com TEA, por serem consideradas pessoas com deficiência por lei, têm direito a concorrer a essas vagas reservadas no mercado de trabalho formal. Essa política de cotas, prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, visa promover a inclusão profissional dos autistas e demais PcD, e seu cumprimento é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho gov.brgov.br.
🏢 No setor privado (empresas)
A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) exige que empresas com 100 ou mais funcionários reservem vagas para pessoas com deficiência, incluindo autistas:

🏛 No serviço público (concursos)
A Constituição e a Lei nº 8.112/1990 garantem que pelo menos 5% das vagas em concursos públicos devem ser reservadas para pessoas com deficiência, inclusive autistas.
➡️ A pessoa com TEA pode prestar concurso em lista especial e tem direito a provas adaptadas e ambiente inclusivo de trabalho.

Direito à Cota para Pessoas com Autismo
Qualificação profissional e apoio ao emprego (LBI, art. 35 e art. 36) – As políticas públicas de trabalho e emprego devem promover a capacitação profissional da pessoa com deficiência e sua colocação no mercado. A legislação incentiva programas de aprendizagem profissional e de empreendedorismo inclusivos. Por exemplo, a Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000 alterada pelo Decreto nº 9.579/2018) permite a contratação de jovens aprendizes com deficiência sem limite máximo de idade e com adequações necessárias. Além disso, o poder público deve oferecer serviços de colocação assistida, intermediação de mão de obra e acompanhamento do trabalhador com TEA, combatendo preconceitos e garantindo sua permanência no emprego. Esses dispositivos procuram efetivar o direito ao trabalho digno, conforme a capacidade e interesse da pessoa autista.
🏢 No setor privado (empresas)
A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) exige que empresas com 100 ou mais funcionários reservem vagas para pessoas com deficiência, incluindo autistas:
Qualificação profissional e apoio ao emprego
As leis também garantem:
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Aprendizagem profissional inclusiva
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Cursos e treinamentos com apoio
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Isenção de idade máxima para jovens aprendizes com deficiência
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Acompanhamento profissional no emprego, feito por serviços públicos
💡 O objetivo é que a pessoa autista possa trabalhar com dignidade, de acordo com sua capacidade e interesse.