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Trabalho e Emprego

Direito ao Tratamento e Reabilitação para Autistas (Lei Brasileira de Inclusão)

  • Igualdade e não discriminação no emprego (CF/1988, art. 7º, XXXI; LBI, art. 34) – A Constituição Federal proíbe qualquer discriminação em relação a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência (art. 7º, inciso XXXI). Em consonância, a LBI garante à pessoa com TEA o direito ao trabalho em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, em ambiente acessível e inclusivo​www2.senado.leg.br. É assegurada remuneração igual por trabalho de igual valor e vedada a exigência de requisitos discriminatórios. Por exemplo, um candidato não pode ser preterido em uma vaga nem receber salário menor em razão do autismo. A lei também proíbe restrições no acesso a estágios, ascensão profissional e permanência no emprego por motivo de deficiência​www2.senado.leg.br
     

  • .Quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito a trabalhar com igualdade de oportunidades, em ambientes acessíveis e sem sofrer qualquer tipo de discriminação. Isso está garantido na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI)

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🏢 Ambiente de trabalho acessível e adaptado

Empresas e órgãos públicos são obrigados por lei a oferecer:

  • Espaços acessíveis fisicamente (rampas, sinalização, etc.)

  • Adaptação na organização do trabalho, como:

    • Horários flexíveis (para terapias, por exemplo)

    • Comunicação ajustada à forma que o autista compreende melhor

    • Equipamentos ou recursos que facilitem a atividade

💡 Isso se chama acomodação razoável: adaptações sem custo excessivo para o empregador, que ajudam a pessoa com TEA a trabalhar com dignidade.

⚖️ Igualdade no emprego e no salário

A lei proíbe qualquer tipo de discriminação no momento da:

  • Contratação

  • Definição de salário

  • Promoção

  • Permanência no trabalho

  • Desligamento (demissão)

👉 A pessoa com autismo não pode receber menos nem ser rejeitada numa vaga por causa do TEA.

✅ Como conquistar e defender esse direito no trabalho (Passo a passo)

Ambiente de trabalho acessível e adaptações razoáveis (LBI, art. 34, §§1º-3º) – Empresas e órgãos públicos são obrigados a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos para empregados com deficiência​www2.senado.leg.br. Isso envolve promover adequações físicas (acessibilidade arquitetônica) e fornecimento de equipamentos ou recursos de tecnologia assistiva, bem como ajustes na organização do trabalho conforme a necessidade do empregado autista (por exemplo, flexibilização de horário para terapias ou adaptação de comunicação de tarefas). A legislação veda qualquer discriminação durante recrutamento, seleção, admissão, manutenção do emprego, promoção ou demissão em razão da deficiência​www2.senado.leg.br. Assim, pessoas com TEA têm direito a acomodação razoável no trabalho – medidas que não acarretam ônus desproporcional ao empregador – para que possam desempenhar suas funções de maneira adequada.

1. Leve o laudo médico ou CIPTEA

Na hora da entrevista ou contratação, você pode apresentar o laudo com CID F84.0 (autismo) ou a Carteira do Autista (CIPTEA), caso queira concorrer a uma vaga de cota.

2. Exija condições adequadas de trabalho

Caso o ambiente não seja acessível ou cause sobrecarga, o trabalhador com TEA pode solicitar:

  • Ajustes no ambiente ou tarefas

  • Mudança de horário

  • Apoio de um profissional da empresa ou serviço público

Tudo isso é garantido no art. 34 da LBI.

3. Denuncie se houver discriminação

Se uma empresa:

  • Negar a vaga pelo autismo

  • Pagar menos

  • Recusar adaptação

  • Desrespeitar o trabalhador com TEA

Você pode denunciar no:

  • Ministério do Trabalho

  • Defensoria Pública

  • Sindicato da categoria

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Direito à Cota para Pessoas com Autismo

Reserva de vagas (cotas) no setor privado (Lei nº 8.213/1991, art. 93) – A Lei de Cotas determina que empresas com 100 ou mais empregados preencham parte de seus cargos com pessoas com deficiência. Os percentuais obrigatórios são: 2% das vagas para empresas de 100 a 200 funcionários; 3% de 201 a 500; 4% de 501 a 1.000; e 5% nas empresas com mais de 1.000 empregados​gov.br. Pessoas com TEA, por serem consideradas pessoas com deficiência por lei, têm direito a concorrer a essas vagas reservadas no mercado de trabalho formal. Essa política de cotas, prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, visa promover a inclusão profissional dos autistas e demais PcD, e seu cumprimento é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho ​gov.brgov.br.
 

🏢 No setor privado (empresas)

A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) exige que empresas com 100 ou mais funcionários reservem vagas para pessoas com deficiência, incluindo autistas:

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🏛 No serviço público (concursos)

A Constituição e a Lei nº 8.112/1990 garantem que pelo menos 5% das vagas em concursos públicos devem ser reservadas para pessoas com deficiência, inclusive autistas.

➡️ A pessoa com TEA pode prestar concurso em lista especial e tem direito a provas adaptadas e ambiente inclusivo de trabalho.

Direitos do Autista

Direito à Cota para Pessoas com Autismo

Qualificação profissional e apoio ao emprego (LBI, art. 35 e art. 36) – As políticas públicas de trabalho e emprego devem promover a capacitação profissional da pessoa com deficiência e sua colocação no mercado. A legislação incentiva programas de aprendizagem profissional e de empreendedorismo inclusivos. Por exemplo, a Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000 alterada pelo Decreto nº 9.579/2018) permite a contratação de jovens aprendizes com deficiência sem limite máximo de idade e com adequações necessárias. Além disso, o poder público deve oferecer serviços de colocação assistida, intermediação de mão de obra e acompanhamento do trabalhador com TEA, combatendo preconceitos e garantindo sua permanência no emprego. Esses dispositivos procuram efetivar o direito ao trabalho digno, conforme a capacidade e interesse da pessoa autista.

🏢 No setor privado (empresas)

A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) exige que empresas com 100 ou mais funcionários reservem vagas para pessoas com deficiência, incluindo autistas:

Qualificação profissional e apoio ao emprego

As leis também garantem:

  • Aprendizagem profissional inclusiva

  • Cursos e treinamentos com apoio

  • Isenção de idade máxima para jovens aprendizes com deficiência

  • Acompanhamento profissional no emprego, feito por serviços públicos

💡 O objetivo é que a pessoa autista possa trabalhar com dignidade, de acordo com sua capacidade e interesse.

©   2025 Direitos do Autista – Portal de informações sobre autismo e direitos no Brasil.

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