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Conteúdo atualizado e baseado em leis brasileiras para orientar famílias e responsáveis por pessoas com TEA.

Assistência Social

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para autistas? (CF/1988, art. 203, V; LOAS, Lei nº 8.742/1993)
Direitos Sociais dos Autistas: Benefícios, Aposentadoria, Moradia e Apoio Familiar
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil têm uma série de direitos sociais assegurados por lei, fundamentais para garantir qualidade de vida, inclusão e dignidade. Abaixo, destacamos os principais direitos, benefícios e programas sociais destinados às pessoas autistas e suas famílias.
Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para autistas?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 203, V) e pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Pessoas com autismo em situação de vulnerabilidade econômica têm direito a receber um salário-mínimo mensal, independentemente de contribuições ao INSS.
Para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo. Além disso, é necessário comprovar impedimentos de longo prazo relacionados ao TEA. O benefício pode ser acumulado com outros programas, como o Bolsa Família (Auxílio Brasil), mas será suspenso caso o beneficiário comece a exercer atividade remunerada formal.
Benefício de Prestação Continuada – BPC (CF/1988, art. 203, V; Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742/1993, art. 20) – É assegurado ao autista em situação de vulnerabilidade o BPC/LOAS, um benefício assistencial mensal no valor de um salário-mínimo. Têm direito ao BPC pessoas com deficiência que não podem prover a própria manutenção nem tê-la provida pela família, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário-mínimo​hrw.org. Portanto, a pessoa com TEA, de qualquer idade, que tenha impedimentos de longo prazo e viva em família de baixa renda pode requerer esse benefício junto ao INSS. O BPC independe de contribuição prévia (não é aposentadoria) e está garantido pela Constituição como direito social. Ele visa assegurar condições mínimas de dignidade, permitindo custear cuidados, terapias ou despesas básicas do autista. Obs.: O BPC pode ser acumulado com outros auxílios como o Bolsa Família (Auxílio Brasil), mas é suspenso caso o beneficiário passe a exercer atividade remunerada formal, conforme regras atualizadas da LOAS.

Quais serviços socioassistenciais autistas têm direito no Brasil? (CF/1988, art. 203, IV; LOAS, art. 2º e 4º)
Quais serviços socioassistenciais autistas têm direito no Brasil?
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) oferece serviços socioassistenciais para pessoas com TEA e suas famílias, conforme garantido pela Constituição Federal (art. 203, IV) e pela LOAS.
Esses serviços incluem:
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Atendimento nos CRAS e CREAS
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Programas de apoio a famílias e cuidadores
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Encaminhamento para Residências Inclusivas (acolhimento para autistas sem suporte familiar)
Essas ações promovem a autonomia social do autista, combatem a institucionalização indevida e fortalecem a convivência comunitária.
Serviços socioassistenciais e acolhimento (CF/1988, art. 203, IV; LOAS, art. 2º e 4º) – A assistência social pública deve ofertar serviços de proteção social às pessoas com TEA e suas famílias. Isso inclui atendimentos nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e CREAS, programas de apoio à família e ao cuidador, serviços de proteção especial para casos de negligência ou violência e, quando necessário, o encaminhamento a Residências Inclusivas (unidades de acolhimento assistido para jovens e adultos com deficiência sem apoio familiar). A Constituição determina como objetivo da assistência social a “habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária” (art. 203, IV). Assim, autistas têm direito a participar de projetos de convivência, oficinas terapêuticas e demais iniciativas socioeducativas financiadas pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social). Essas ações visam desenvolver a autonomia e a inclusão social do autista, prevenindo o isolamento e a institucionalização indevida.

Autistas podem se aposentar com tempo reduzido? Saiba como funciona a aposentadoria e pensão (LC 142/2013; Lei nº 8.213/1991)
Autistas podem se aposentar com tempo reduzido? Entenda como funciona a aposentadoria e pensão
Pessoas com TEA podem se beneficiar da aposentadoria da pessoa com deficiência, regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013 e pela Lei nº 8.213/1991.
O autista pode:
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Aposentar-se por tempo de contribuição reduzido, dependendo do grau de deficiência (grave, moderado ou leve).
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Aposentar-se por idade, aos 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição como PcD.
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Receber pensão por morte vitalícia, se for dependente com deficiência grave, sem limite de idade.
Esses direitos garantem proteção previdenciária duradoura e respeitam as especificidades do autismo.
Direito à previdência social e pensão (Lei Complementar nº 142/2013; Lei nº 8.213/1991) – No âmbito previdenciário, há regras diferenciadas em favor das pessoas com deficiência:
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A aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) permite que segurados com TEA se aposentem por tempo de contribuição com redução do tempo exigido, conforme o grau de deficiência. Por exemplo, homens autistas com deficiência considerada grave podem se aposentar com 25 anos de contribuição (mulheres com 20 anos), prazos inferiores aos 35/30 anos usuais​scielo.cl. Graus moderado ou leve têm reduções proporcionais (29/24 anos ou 33/28 anos). Alternativamente, há aposentadoria por idade ao 60 anos (homen) ou 55 (mulher) com mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
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A pensão por morte vitalícia para filhos com deficiência (Lei nº 13.146/2015, art. 108; Regulamento da Previdência Social) garante que, em caso de falecimento de um dos pais segurados, o dependente com deficiência intelectual ou mental grave receba pensão por toda a vida. A legislação previdenciária estabelece que a cota de pensão do filho inválido ou com deficiência grave não cessa aos 21 anos, mas continua enquanto durar a deficiência​scielo.cl. Dessa forma, um filho autista que dependa economicamente dos pais terá amparo continuado via pensão, não sendo excluído do benefício pela idade.

Pessoas com autismo têm direito à moradia assistida? Entenda como funciona (Lei 12.764/2012, art. 3º, IV, b)
Pessoas com autismo têm direito à moradia assistida? Entenda como funciona
A Lei nº 12.764/2012 assegura o direito à moradia digna e vida independente para pessoas com TEA. Além do acesso a programas habitacionais populares, autistas que não contam com suporte familiar têm direito a viver em residências assistidas, também chamadas de casas-lares.
Essas moradias garantem:
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Apoio contínuo de cuidadores
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Supervisão diária
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Participação comunitária ativa
O objetivo é evitar o asilamento e promover a inclusão social do autista adulto em ambientes residenciais humanizados.
Moradia e vida independente (Lei nº 12.764/2012, art. 3º, IV, alínea b) – A política nacional para autistas prevê o direito à moradia, incluída a residência protegida. Isso significa que, além do acesso a habitação comum (programas de moradia popular acessíveis a PcD), o autista que não tenha suporte familiar ou necessite de apoio intensivo tem direito a programas de residências assistidas mantidas pelo Estado ou em parceria com entidades. Nessas moradias protegidas, pequenas unidades nos moldes de casas-lares, pessoas com TEA podem viver com apoio de cuidadores e supervisão, favorecendo sua inclusão comunitária em vez de permanecem em instituições de caráter asilar. Embora ainda em expansão, esse direito fundamenta iniciativas de desinstitucionalização, garantindo ao autista adulto a possibilidade de uma vida com maior autonomia e convivência social fora de hospitais ou abrigos convencionais.

Quais são os direitos assistenciais da criança autista e da família? (ECA – Lei nº 8.069/1990, art. 54, III e art. 208, §1º, CF)
Quais são os direitos assistenciais da criança autista e da família?
Crianças e adolescentes com TEA têm proteção específica segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal. Os principais direitos incluem:
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Atendimento educacional e social especializado desde a primeira infância
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Programas de estímulo precoce e apoio ao desenvolvimento
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Acompanhamento de famílias por psicólogos, assistentes sociais e educadores
O Estado tem o dever de criar ações para a prevenção de deficiências, inclusão comunitária e formação para a vida adulta. Programas como o antigo Viver sem Limite exemplificam essas iniciativas.
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Amparo à criança autista e à família (ECA – Lei nº 8.069/1990, art. 54, III e art. 208, §1º, CF) – Crianças e adolescentes com TEA gozam de direitos assistenciais específicos. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a elas atendimento educacional e social especializado desde a primeira infância. A União, Estados e Municípios devem manter programas de estímulo precoce e apoio ao desenvolvimento infantil do autista. A Constituição (art. 227, §1º, II) obriga o Estado a criar programas de prevenção e atendimento especializado para crianças e adolescentes com deficiência, bem como a integração destes na comunidade, inclusive mediante treinamento para o trabalho e convivência. Além disso, famílias de pessoas autistas podem receber acompanhamento de assistentes sociais, psicólogos e orientações por meio de programas públicos (como o antigo Viver sem Limite​hrw.org), a fim de fortalecer os cuidadores e garantir que a pessoa com TEA permaneça, sempre que possível, no seio familiar.
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​O Brasil dispõe de um amplo conjunto de leis que protegem os direitos sociais das pessoas autistas. Desde o acesso a benefícios assistenciais e previdenciários, até a inclusão habitacional e proteção da infância, essas garantias são fundamentais para promover dignidade, independência e inclusão plena das pessoas com TEA.