
Este site é dedicado a informar sobre os direitos do autista. Não realizamos atendimentos médicos, exames ou diagnósticos.
Conteúdo atualizado e baseado em leis brasileiras para orientar famílias e responsáveis por pessoas com TEA.

Outros Direitos e Garantias da Pessoa com Autismo no Brasil

Autista tem Prioridade de atendimento? e Carteira de Identificação para autista?
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm seus direitos assegurados por diversas leis brasileiras. Esses direitos vão muito além da saúde e da educação, abrangendo prioridade de atendimento, proteção contra discriminação, capacidade legal reconhecida, participação em políticas públicas e acesso facilitado à informação. Conheça os principais:
Como funciona a Carteira de Identificação do Autista (CIPTEA) e a prioridade de atendimento?
A Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/2020) instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), integrando o artigo 3º-A à Lei nº 12.764/2012. A CIPTEA é um documento oficial gratuito, expedido pelos governos estaduais e municipais, que comprova de forma imediata o direito de prioridade para autistas.
Com a CIPTEA, a pessoa com TEA pode ter acesso facilitado em:
-
Filas preferenciais
-
Transportes públicos
-
Serviços de saúde e educação
-
Repartições públicas
-
Processos judiciais e administrativos (tramitação prioritária)
Essa medida visa garantir inclusão prática no dia a dia e respeito efetivo aos direitos das pessoas com autismo.
Prioridade de atendimento e Carteira de Identificação do Autista (Lei nº 13.977/2020) – A Lei Romeo Mion (13.977/20) incluiu na Lei 12.764/2012 o art. 3º-A, que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA)nucleodoconhecimento.com.br. Essa carteira (expedida gratuitamente pelos governos estaduais/municipais) tem por finalidade garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados para o autista, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência socialnucleodoconhecimento.com.br. Ou seja, munido da CIPTEA, o autista pode comprovar de forma imediata seu direito a atendimento preferencial em filas, repartições, transporte, etc., assim como já ocorre com idosos e outras pessoas com deficiência. A prioridade abrange também processos judiciais e administrativos – a pessoa com TEA pode requerer tramitação prioritária de ações judiciais em que for parte, conforme previsão da LBI (art. 9º, VII) e legislação processual. Em suma, a CIPTEA visa dar efetividade prática à prioridade legal, facilitando o dia a dia das pessoas com autismo e de suas famílias.

Qual é o direito à igualdade e não discriminação para autistas?
A Constituição Federal de 1988 (art. 5º) e a Lei Brasileira de Inclusão (art. 4º) asseguram que pessoas com autismo devem ser tratadas em igualdade de condições, sem sofrer discriminação em qualquer esfera da vida.
Isso inclui:
-
Atendimento sem restrições em serviços públicos e privados
-
Acesso livre a locais públicos
-
Direito a produtos e serviços em igualdade de condições
-
Proibição de discriminação em condomínios, contratos e relações de trabalho
Recusar emprego, barrar entrada ou negar serviços devido ao autismo é crime punível com reclusão, conforme o art. 88 da LBI.
Direito à igualdade e não discriminação (CF/1988, art. 5º, caput e LBI, art. 4º) – A ordem jurídica brasileira garante a todos, inclusive às pessoas com TEA, o direito de serem tratadas com igualdade e a não sofrerem discriminação de qualquer natureza. A LBI reforça que a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e que a deficiência não afasta seus direitos como cidadãonucleodoconhecimento.com.br. Portanto, toda forma de discriminação contra o autista é proibida – seja na prestação de serviços, no acesso a locais públicos, na oferta de produtos, ou em relações privadas (condomínios, contratos, etc.). Atos de discriminação podem, inclusive, configurar crime punido com reclusão (LBI, art. 88). Exemplos: recusar atendimento médico, barrar acesso a estabelecimento ou negar emprego somente pelo fato de a pessoa ser autista constituem violações graves. A Constituição também coloca a defesa da pessoa com deficiência como princípio da ordem social (art. 203) e objetivo do Estado (art. 3º, IV – promover o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações).

O autista tem capacidade legal reconhecida no Brasil?
Sim. A Lei Brasileira de Inclusão (arts. 6º e 84) trouxe mudanças fundamentais no Código Civil.
Pessoas com TEA têm personalidade jurídica plena e direito a exercer atos da vida civil, respeitando suas capacidades.
O modelo anterior de interdição total foi substituído por formas de apoio, como:
-
Curatela limitada (apenas para atos específicos)
-
Tomada de decisão apoiada (assistência respeitando a vontade do autista)
Com isso, adultos autistas podem:
-
Votar
-
Casar
-
Constituir família
-
Fazer contratos
-
Exercer sua autonomia com apoio adequado
Personalidade jurídica e capacidade legal (LBI, arts. 6º e 84) – A legislação garante à pessoa com TEA o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições, ou seja, o autista tem reconhecida sua personalidade jurídica e pode exercer atos da vida civil conforme suas capacidades. A reforma promovida pela LBI no Código Civil aboliu a interdição plena por deficiência: pessoas com deficiência intelectual, incluindo autistas, podem buscar apoio para tomada de decisões (curatela limitada ou tomada de decisão apoiada) em vez de perderem completamente a autonomia. Assim, um adulto com autismo, mesmo que tenha um curador para certas questões patrimoniais, mantém seus direitos fundamentais, como o direito ao voto, a casar-se, constituir família, ter filhos, entre outros, sendo sua vontade sempre respeitada dentro do possível. Esse arcabouço legal visa evitar a exclusão jurídica do autista e garantir-lhe voz ativa sobre sua própria vida, com os ajustes razoáveis necessários.

Censo do IBGE agora inclui autistas: qual a importância?
A Lei nº 13.861/2019 determina que os censos demográficos do IBGE incluam informações específicas sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Essa coleta de dados permite:
-
Planejar melhor políticas públicas
-
Ampliar vagas em salas de apoio escolar
-
Melhorar serviços de saúde mental
-
Investir na capacitação de profissionais da educação e da saúde
O Censo 2022 foi o primeiro a contemplar perguntas sobre o diagnóstico de TEA, garantindo visibilidade estatística e suporte a ações governamentais focadas na inclusão de autistas.
Dados estatísticos e políticas públicas (Lei nº 13.861/2019) – Em reconhecimento da importância de conhecer a população autista, a Lei 13.861/19 determinou que os censos demográficos realizados pelo IBGE passem a incluir informações específicas sobre pessoas com TEAagenciabrasil.ebc.com.br. Trata-se de um direito difuso da comunidade autista, pois a coleta de dados permite o planejamento de políticas públicas mais eficazes – por exemplo, estimar a demanda por classes especiais de apoio, serviços de saúde mental infantil, capacitação de professores, etc. Graças a essa lei, pela primeira vez o Censo 2022 do IBGE incluiu perguntas sobre diagnóstico de autismo, o que representa um passo importante para a visibilidade estatística do TEA no Brasil. Em complementação, outras normas reforçam a necessidade de capacitação de profissionais para atender autistas (por exemplo, Lei nº 13.438/2017, que trata do teste do pezinho ampliado e de treinamento de agentes de saúde para detectar sinais de desenvolvimento atípico na primeira infância).

Autistas têm direito à informação adequada e apoio ao consumidor?
Sim. Pessoas com autismo e seus familiares têm direito a informação clara, acessível e adaptada, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Brasileira de Inclusão.
Esses direitos garantem:
-
Informação adequada sobre programas e benefícios públicos
-
Atendimento digno em estabelecimentos privados
-
Planos de saúde sem negativas indevidas de cobertura para terapias recomendadas
-
Publicações oficiais em linguagem simplificada
-
Capacitação contínua de servidores públicos para atendimento inclusivo
Essas medidas fortalecem o acesso ao conhecimento dos próprios direitos e melhoram a experiência social e de consumo para pessoas com TEA.
Direito à informação e apoio (Código de Defesa do Consumidor e LBI) – Pessoas com TEA e seus familiares têm direito a receber informações adequadas sobre seus direitos e sobre os serviços disponíveis. Órgãos públicos devem divulgar de forma clara, em formatos acessíveis, os programas e benefícios para autistas. Além disso, na condição de consumidores, têm direito a adequações em contratos de planos de saúde (que não podem estabelecer negativas de cobertura de terapias indicadas, conforme normas da ANS) e a atendimento digno em estabelecimentos privados. A LBI prevê que publicações oficiais sobre direitos sejam disponibilizadas em linguagem simples e que haja capacitação contínua de servidores para lidar com o público autista. Esse conjunto de garantias permite que as famílias conheçam e façam valer os direitos elencados neste relatório.
O Brasil possui um arcabouço legal robusto que protege os direitos das pessoas com autismo em diversas áreas da vida.
Desde a prioridade de atendimento com a CIPTEA, a proteção contra discriminação, até a capacidade civil plena e direito à informação acessível, essas leis garantem igualdade, inclusão e cidadania às pessoas com TEA.
É fundamental que esses direitos sejam conhecidos, divulgados e exigidos, para que cada autista possa desfrutar de uma sociedade mais justa, acolhedora e respeitosa.